Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Responsável: Antonia Ivanilde Pereira

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 horas

Endereço: Praça da Bandeira, s/n, Bairro Centro

Telefone: 3469-1539

E-mail: saude@novatimboteua.pa,gov.br

Plano de Saúde Municipal de Saúde

2022

Relatório de Gestão Municipal da Saúde

2022

2021

Competências

I – Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;

IV – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do SUS e de acordo com normas federais na área de saúde;

V – Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;

VI – Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;

VII – Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;

VIII – Promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

IX – Articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde escolar;

X – Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;

XI – Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

XII – Assegurar a assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;

XIII – Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;

XIV – Celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XV – Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

XVI – Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;

XVII – Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

XVIII – Desempenhar outras atividades afins e/ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo em ato normativo específico.

Acessibilidade