Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)

Responsável: Gilvan Batista de Souza

Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 2312, Centro, prédio da Prefeitura Municipal de Nova Timboteua.

Telefone: 98347-0100

E-mail: smadmpmnt@hotmail.com

Competências

I – Na função de administração, coordenação e executar em colaboração com os demais órgãos da Administração Direta no âmbito do Poder Executivo.

II – As atribuições nas áreas gestão de pessoas, administração de material, recursos logísticos, gestão patrimonial, administração de serviços e outras atividades correlatas, observando as normas fixadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis;

III – Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;

IV – Acompanhar junto aos demais órgãos municipais a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;

V – Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

VI – Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

VII – Executar atividades relativas à promoção e realização de concursos públicos para atender à demanda de recursos humanos à Administração Pública Municipal;

VIII – Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais;

IX – Executar atividades relativas a gestão patrimonial desde o planejamento da demanda global, aquisição, distribuição e controle do bem e tombamento de bem público;

X – Promover o levantamento das necessidades de bens de consumo/despesa correntes desde o planejamento da demanda global, aquisição, distribuição e controle do consumo, bem como promover o procedimento legal à devida aquisição;

XI – Executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

XII – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

XIII – Promover, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;

XIV – Promover, organizar e administrar os serviços de informática da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;

XV – Planejar, coordenar e executar em colaboração com os demais órgãos a escolha de fornecedores e prestadores de serviço;

XVI – Desempenhar outras atividades afins e/ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo em ato normativo específico.

Acessibilidade