Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)

Responsável: Francisco Márcio Marques da Silva

Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00 horas

Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 2312, Centro, prédio da Prefeitura Municipal de Nova Timboteua.

Telefone: (91) 98732-4747

E-mail: pmntfinancas2017@gmail.com

Competências

I – Executar a política fiscal-fazendária do Município;

II – Receber, pagar, guardar e movimentar as receitas e valores do Município;

III – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais;

IV – Cadastrar, lançar e arrecadar os impostos e taxas de competência do Município e exercer a fiscalização tributária;

V – Administrar a Dívida Ativa da Prefeitura em conjunto com a Procuradoria Jurídica;

VI – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

VII – Preparar e encaminhar aos órgãos externos competentes no tempo hábil os balancetes e relatórios previstos na legislação, bem como o balanço geral e as prestações de contas de todos os recursos transferidos para o Município e aqueles transferidos por outras esferas de Governo;

VIII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas em conjunto com a Controladoria Geral do Município, dos órgãos de administração centralizados encarregados de movimentação de recursos financeiros e demais valores;

IX – Promover, realizar e manter atualizado o cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;

X – Promover e acompanhar juntamente com a secretaria de administração e planejamento a realização de licitação para aquisição de materiais, obras, bens e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

XI – Acompanhar e controlar a execução orçamentária de contratos e convênios celebrados pelo Município e elaborar a programação financeira do Município, em cooperação com as secretarias de administração e planejamento;

XII – realizar a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município;

XIII – Fiscalizar e fazer a gestão do fluxo de compras do Município;

XIV – Desempenhar outras atividades afins e/ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo em ato normativo específico.

Acessibilidade