Cadastro Único

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O cadastramento de idosos acima de 65 anos e portadores de necessidades especiais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é obrigatório a todos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), podendo ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Trabalho e Promoção Social. Isto é determinado pela Portaria Interministerial Nº 5/2017.

Se houver dificuldade de deslocamento, o cadastrador e a equipe do Cadastro Único podem ir realizar o atendimento em domicilio. Mais informações, na Secretaria de Trabalho e Promoção Social.

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