Declara como “cidades-irmãs” os município de Peixe Boi, Santa Maria do Pará. Igarapé-Açu, Bonito, Capanema e Santarém Novo
LEI Nº 351/2020-H, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 (Declara como “cidades-irmãs” os município de Peixe Boi, Santa Maria do Pará. Igarapé-Açu, Bonito, Capanema e Santarém Novo)
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